Artigo unico do Decreto nº 62.775 de 27 de Maio de 1968
Declara de utilidade pública a "Sociedade Lares Infantis", com sede em São Paulo, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Lares Infantis" com sede em São Paulo, no Estado, de São Paulo.