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Artigo 3º do Decreto nº 6.276 de 28 de Novembro de 2007

Discrimina ações do Programa de Aceleração do crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.276 /2007