Artigo 1º do Decreto nº 6.276 de 28 de Novembro de 2007
Discrimina ações do Programa de Aceleração do crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto.