JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 62.752 de 22 de Maio de 1968

    Coração para favoritarDecreto 62.752 de 22 de Maio de 1968

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 9.072, de 1956, DECRETA:

    Brasília, 22 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


    Art. unico

    É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Cristóvão Colombo", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.


    A. COSTA E SILVA Hélio Antônio Scarabotolo

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1968