Decreto 62.752 de 22 de Maio de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 9.072, de 1956, DECRETA:
Brasília, 22 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. unico
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Cristóvão Colombo", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
A. COSTA E SILVA Hélio Antônio Scarabotolo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1968