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Artigo 4º do Decreto nº 62.750 de 21 de Maio de 1968

Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.

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Art. 4º

. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 62.750 /1968