JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 62.750 de 21 de Maio de 1968

Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. O terreno deverá ter sua aplicação efetiva no prazo de cinco anos, pena de caducidade da cessão.

Art. 3º do Decreto 62.750 /1968