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Artigo 2º do Decreto nº 62.750 de 21 de Maio de 1968

Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.

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Art. 2º

. Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de Hospital, Creche, Departamento de Educação com setor de trabalhos profissionais e Abrigo para a velhice desamparada, tornando-se nula a cessão, sem direito a indenização, se fôr dada ao terreno, o todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 2º do Decreto 62.750 /1968