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Artigo 2º do Decreto nº 62.750 de 21 de Maio de 1968

Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.

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Art. 2º

. Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de Hospital, Creche, Departamento de Educação com setor de trabalhos profissionais e Abrigo para a velhice desamparada, tornando-se nula a cessão, sem direito a indenização, se fôr dada ao terreno, o todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.