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Artigo 1º do Decreto nº 62.750 de 21 de Maio de 1968

Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.

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Art. 1º

. Fica autorizada a cessão gratuita ao Serviço de Assistência Social Evangélico Guanabara (SASE-GB) de um terreno com a área de 22.500m2 (vinte e dois mil quinhentos metros quadrados), situado na Rua Indiana, sem número no Cosme Velho, Estado da Guanabara, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 117.408, de 1967.

Art. 1º do Decreto 62.750 /1968