Artigo 6º do Decreto nº 6.273 de 23 de Novembro de 2007
Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, nos termos de ato a ser expedido pelo respectivo Ministro de Estado.