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Artigo 3º do Decreto nº 6.273 de 23 de Novembro de 2007

Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.

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Art. 3º

A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional será presidida pelo Secretário-Geral do CONSEA e integrada pelos representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que trata o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007.

Art. 3º do Decreto 6.273 /2007