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Artigo 6º do Decreto nº 62.724 de 17 de Maio de 1968

Estabelece normas gerais de tarifação para as emprêsas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.

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Art. 6º

A ligação de consumidores do Grupo B poderá ser efetuada através de uma, duas ou três fases.

Art. 6º do Decreto 62.724 /1968