Artigo 6º do Decreto nº 62.724 de 17 de Maio de 1968
Estabelece normas gerais de tarifação para as emprêsas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A ligação de consumidores do Grupo B poderá ser efetuada através de uma, duas ou três fases.