JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 62.724 de 17 de Maio de 1968

Estabelece normas gerais de tarifação para as emprêsas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Serão de responsabilidade dos consumidores do Grupo A as instalações necessárias ao abaixamento da tensão, transporte de energia e proteção dos sistemas, além do ponto de entrega.

Art. 5º do Decreto 62.724 /1968