JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 62.724 de 17 de Maio de 1968

Estabelece normas gerais de tarifação para as emprêsas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O concessionário terá o direito de indicar os pontos, de seus sistemas, nos quais têm condições técnicas de derivar os ramais de ligação para os consumidores do Grupo A.

Art. 4º do Decreto 62.724 /1968