Artigo 28 do Decreto nº 62.724 de 17 de Maio de 1968
Estabelece normas gerais de tarifação para as emprêsas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ressalvado o disposto no artigo precedente, êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos números 59.414, de 25 de outubro de 1966 ; 60.680, de 4 de maio de 1967 ; 61.137, de 7 de agôsto de 1967 ; e as Portarias nºs 82, de 27 de abril d 1967 do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia; 566 de 3 de julho de 1967 e 762, de 28 de setembro de 1967, do Ministro das Minas e Energia e demais disposições em contrário.