Artigo 2º do Decreto nº 62.724 de 17 de Maio de 1968
Estabelece normas gerais de tarifação para as emprêsas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins de análise de custo do serviço e fixação de tarifas, as classe art. 177, Capítulo VII, Título IV, do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 2 - Grupo B; consumidores ligados em tensão inferior a 2.300 volts.
s de consumidores de que trata o
deverão ser grupadas da seguinte forma:
1 - Grupo A; consumidores ligados em tensão igual ou superior a 2.300 volts;