Artigo unico do Decreto nº 62.713 de 16 de Maio de 1968
Declara de utilidade pública a "Corporação de Médicos Católicos" com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Corporação de Médicos Católicos", com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.