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Artigo 2º do Decreto nº 6.271 de 22 de Novembro de 2007

Promulga a Convenção no 167 e a Recomendação nº 175 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Segurança e Saúde na Construção, adotadas em Genebra, em 20 de junho de 1988, pela 75 a Sessão da Conferência Internacional do Trabalho

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 6.271 /2007