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Artigo 2º do Decreto nº 62.704 de 15 de Maio de 1968

Aprova o "Regulamento para os Depósitos Primários da Marinha de Guerra".

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Art. 2º

Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 46.425, de 14 de julho de 1959, e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 62.704 /1968