Artigo 2º do Decreto nº 62.704 de 15 de Maio de 1968
Aprova o "Regulamento para os Depósitos Primários da Marinha de Guerra".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 46.425, de 14 de julho de 1959, e demais disposições em contrário.