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Artigo 1º do Decreto nº 62.704 de 15 de Maio de 1968

Aprova o "Regulamento para os Depósitos Primários da Marinha de Guerra".

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Art. 1º

Fica aprovado o "Regulamento para os Depósitos Primários da Marinha de Guerra", que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha de Guerra.

Art. 1º do Decreto 62.704 /1968