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Artigo 3º do Decreto nº 6.270 de 22 de Novembro de 2007

Promulga a Convenção nº 176 e a Recomendação no 183 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Segurança e Saúde nas Minas, adotadas em Genebra, em 22 de junho de 1995, pela 85 a Sessão da Conferência Internacional do Trabalho

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.270 /2007