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Decreto nº 6.270 de 11 de Setembro de 1940

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à "Companhia Carbonífera Brasil Limitada" autorização para funcionar como empresa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos termos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.


Art. 1º

É concedida à "Companhia Carbonífera Brasil Limitada" autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o art. 6º § 1º do Decreto-lei n. 1.985, de 20 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Fernando Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.9.1940