Decreto nº 6.270 de 11 de Setembro de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à "Companhia Carbonífera Brasil Limitada" autorização para funcionar como empresa de mineração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos termos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Art. 1º
É concedida à "Companhia Carbonífera Brasil Limitada" autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o art. 6º § 1º do Decreto-lei n. 1.985, de 20 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.9.1940