Artigo 4º do Decreto nº 62.699 de 14 de Maio de 1968
Constitui Grupo de Trabalho para o fim que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Constitui Grupo de Trabalho para o fim que menciona.
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