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Artigo 3º do Decreto nº 62.699 de 14 de Maio de 1968

Constitui Grupo de Trabalho para o fim que menciona.

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Art. 3º

. Enceradas as suas atividades, o Grupo de Trabalho encaminhará à Presidência da República, através do Ministério da Justiça, um minucioso relatório das sua conclusões.

Art. 3º do Decreto 62.699 /1968