Artigo 3º do Decreto nº 62.699 de 14 de Maio de 1968
Constitui Grupo de Trabalho para o fim que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Enceradas as suas atividades, o Grupo de Trabalho encaminhará à Presidência da República, através do Ministério da Justiça, um minucioso relatório das sua conclusões.