Artigo 2º do Decreto nº 62.699 de 14 de Maio de 1968
Constitui Grupo de Trabalho para o fim que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O Grupo de Trabalhos poderá dirigir-se a todos os órgãos do Govêrno, civis e militares, a fim de solicitar a colaboração julgada necessária.