Artigo 1º do Decreto nº 62.699 de 14 de Maio de 1968
Constitui Grupo de Trabalho para o fim que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica constituído um Grupo de Trabalho, composto de um representante do Ministério da Justiça, um representante do Ministério do Exército um representante do Ministério da Fazenda, dois representantes do Ministério do Interior um representante do Ministério da Agricultura, um representante do Ministério do Planejamento, um representante Ministério Público Federal, um representante do Departamento de Polícia Federal, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 90 dias, apresentar um plano de medidas para pronta execução, objetivando a delimitação, demarcação, levantamento topográfico das áreas ocupadas pelos silvícolas e medidas de proteção à posse das mesmas, bem como das que ora constituem os Parques Nacionais.