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Artigo unico do Decreto nº 62.693 de 14 de Maio de 1968

Declara de utilidade pública a "Agremiação Espírita Francisco de Paula", com sede no Estado da Guanabara.

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Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Agremiação Espírita Francisco de Paula" com sede no Estado da Guanabara.

Art. unico do Decreto 62.693 /1968