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Artigo unico do Decreto nº 62.685 de 10 de Maio de 1968

Declara de utilidade pública a Sociedade Religiosa, Moral e Cientifica com sede em Itajubá, Minas Gerais.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Religiosa, Moral e Cientifica, com sede em Itajubá, Estado de Minas Gerais.

Art. unico do Decreto 62.685 /1968