Artigo unico do Decreto nº 62.685 de 10 de Maio de 1968
Declara de utilidade pública a Sociedade Religiosa, Moral e Cientifica com sede em Itajubá, Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Religiosa, Moral e Cientifica, com sede em Itajubá, Estado de Minas Gerais.