Artigo unico do Decreto nº 62.681 de 10 de Maio de 1968
Declara de utilidade pública o "Colégio da Imaculada Conceição", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Colégio da Imaculada Conceição", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.