JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 88, Inciso IV do Decreto nº 6.268 de 22 de Novembro de 2007

Regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 88

A pena de cassação ou cancelamento do credenciamento dar-se-á quando da reincidência, por três ou mais vezes, das seguintes infrações:

I

embaraço ou resistência à ação fiscalizadora;

II

omissão ou prestação de informações falsas;

III

utilização de meio ardiloso ou de simulação para ocultar mercadoria; e

IV

descumprimento de determinações do órgão fiscalizador.

§ 1º

A cassação da habilitação da pessoa física ou o cancelamento do credenciamento da pessoa jurídica serão publicados no Diário Oficial da União, e os obriga a devolver ao órgão fiscalizador a carteira de classificador e o certificado de credenciamento, respectivamente.

Art. 88, IV do Decreto 6.268 /2007