Artigo 87-a do Decreto nº 6.268 de 22 de Novembro de 2007
Regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 87-a
A pena de suspensão do registro se dará quando as exigências que motivaram a suspensão cautelar do registro não forem atendidas no prazo estabelecido pela autoridade fiscalizadora. (Incluído pelo Decreto nº 11.130, de 2022)