JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 57 do Decreto nº 6.268 de 22 de Novembro de 2007

Regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 57

Deixar de encaminhar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o relatório dos serviços executados e outros documentos exigidos pela autoridade fiscalizadora: Pena - advertência e multa.

Parágrafo único

A pena de multa será no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e será aplicada no caso de reincidência.

Art. 57 do Decreto 6.268 /2007