Artigo 49 do Decreto nº 6.268 de 22 de Novembro de 2007
Regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
A verificação do cumprimento da classificação obrigatória será realizada mediante a fiscalização quantitativa, cujos procedimentos, se necessários, serão definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.