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Artigo 42 do Decreto nº 6.268 de 22 de Novembro de 2007

Regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.

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Art. 42

O termo de execução de julgamento é o documento hábil para configurar os atos de execução das seguintes decisões administrativas:

I

relacionadas à sanção:

a

interdição de estabelecimento;

b

suspensão da comercialização de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico;

c

suspensão de credenciamento ou de habilitação; e

c

suspensão de credenciamento ou de registro; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.130, de 2022)

d

cassação ou cancelamento de credenciamento.

d

cassação ou cancelamento de credenciamento ou de registro; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.130, de 2022)

II

relacionadas à suspensão da comercialização de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico e apreensão ou condenação das matérias-primas e produtos:

a

destruição ou desnaturação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico;

b

doação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico;

c

venda de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico; e

d

liberação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.

Art. 42 do Decreto 6.268 /2007