Artigo 42 do Decreto nº 6.268 de 22 de Novembro de 2007
Regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
O termo de execução de julgamento é o documento hábil para configurar os atos de execução das seguintes decisões administrativas:
I
relacionadas à sanção:
a
interdição de estabelecimento;
b
suspensão da comercialização de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico;
c
suspensão de credenciamento ou de habilitação; e
c
suspensão de credenciamento ou de registro; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.130, de 2022)
d
cassação ou cancelamento de credenciamento.
d
cassação ou cancelamento de credenciamento ou de registro; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.130, de 2022)
II
relacionadas à suspensão da comercialização de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico e apreensão ou condenação das matérias-primas e produtos:
a
destruição ou desnaturação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico;
b
doação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico;
c
venda de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico; e
d
liberação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.