Artigo 38, Inciso II do Decreto nº 6.268 de 22 de Novembro de 2007
Regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O termo de suspensão do credenciamento ou do registro é o documento que formaliza a medida cautelar de interrupção temporária, total ou parcial: (Redação dada pelo Decreto nº 11.130, de 2022)
I
da prestação de serviços pela entidade credenciada; (Incluído pelo Decreto nº 11.130, de 2022)
II
do registro do classificador; ou (Incluído pelo Decreto nº 11.130, de 2022)
III
do registro ou do funcionamento do estabelecimento. (Incluído pelo Decreto nº 11.130, de 2022)