Artigo 37 do Decreto nº 6.268 de 22 de Novembro de 2007
Regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O termo de aplicação da medida cautelar de suspensão da comercialização é o documento que formaliza a interrupção temporária da comercialização do produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico fiscalizados.