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Artigo 32, Inciso II do Decreto nº 6.268 de 22 de Novembro de 2007

Regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.

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Art. 32

São documentos de fiscalização, para efeito deste Decreto, os seguintes:

I

termo de fiscalização;

II

termo de fiscalização de entidade credenciada;

III

termo de intimação;

IV

auto de coleta de amostra;

V

termo de aplicação da medida cautelar de suspensão da comercialização;

VI

termo de aplicação da medida cautelar de suspensão do credenciamento;

VI

termo de suspensão do credenciamento ou do registro; (Redação dada pelo Decreto nº 11.130, de 2022)

VII

auto de infração;

VIII

termo aditivo;

IX

termo de notificação; e

X

termo de execução de julgamento.

Art. 32, II do Decreto 6.268 /2007