Artigo 32, Inciso X do Decreto nº 6.268 de 22 de Novembro de 2007
Regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
São documentos de fiscalização, para efeito deste Decreto, os seguintes:
I
termo de fiscalização;
II
termo de fiscalização de entidade credenciada;
III
termo de intimação;
IV
auto de coleta de amostra;
V
termo de aplicação da medida cautelar de suspensão da comercialização;
VI
termo de aplicação da medida cautelar de suspensão do credenciamento;
VI
termo de suspensão do credenciamento ou do registro; (Redação dada pelo Decreto nº 11.130, de 2022)
VII
auto de infração;
VIII
termo aditivo;
IX
termo de notificação; e
X
termo de execução de julgamento.