JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 do Decreto nº 6.268 de 22 de Novembro de 2007

Regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Não serão permitidas a prestação dos serviços de classificação vegetal e a emissão de documento de classificação por pessoas jurídicas não-credenciadas ou pessoas físicas não-habilitadas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 27 do Decreto 6.268 /2007