Artigo 26, Inciso III do Decreto nº 6.268 de 22 de Novembro de 2007
Regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá:
I
divulgar a relação das entidades credenciadas a executar a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico;
II
editar normas simplificando o processo de credenciamento para produtos hortícolas e outros perecíveis em função das necessidades determinadas pelas especificidades desses produtos;
III
credenciar pessoas jurídicas que utilizam seu fluxo operacional para a execução da classificação, desde que as especificações finais do produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico estejam em conformidade com o respectivo Padrão Oficial de Classificação;
IV
aprovar em que momento do fluxo operacional poderá ser exercida a classificação prevista no inciso III; e
V
definir os requisitos, os critérios, a estrutura e as instalações exigidas, os prazos e as demais condições para o credenciamento previsto neste Decreto.