Artigo 16 do Decreto nº 6.268 de 22 de Novembro de 2007
Regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá regulamentos técnicos para produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, definindo o padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem,nos aspectos referentes à classificação dos produtos.