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Artigo 14 do Decreto nº 6.268 de 22 de Novembro de 2007

Regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.

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Art. 14

É obrigatória a indicação do lote e do resultado da classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico nos rótulos, embalagens ou marcações, observando orientações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e demais exigências legais.

Parágrafo único

A indicação constante do caput deste artigo deverá representar fielmente a identidade e a qualidade do produto, com base no disposto no documento de classificação.

Art. 14 do Decreto 6.268 /2007