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Artigo 114 do Decreto nº 6.268 de 22 de Novembro de 2007

Regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.

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Art. 114

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Agência de Vigilância Sanitária, no âmbito de suas competências, deverão firmar acordo de cooperação técnica, com vistas a otimizar as ações de fiscalização e harmonizar as informações para o consumidor final referentes à classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.

Art. 114 do Decreto 6.268 /2007