Artigo 111 do Decreto nº 6.268 de 22 de Novembro de 2007
Regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 111
Os produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, padronizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, expostos ao consumo com prazo de validade vencido serão apreendidos ou terão sua comercialização suspensa, comunicando-se aos outros órgãos responsáveis para a instauração do competente processo de apuração de infração e imposição de penalidade.