Artigo unico do Decreto nº 62.679 de 10 de Maio de 1968
Declara de utilidade pública o "Colégio Nossa Senhora das Dores", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Colégio Nossa Senhora das Dores", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.