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Artigo unico do Decreto nº 62.678 de 10 de Maio de 1968

Declara de utilidade pública o "instituto Vicenta Maria Para o Ensino Profissional de Artes Domésticas", com sede em Brasília, Distrito Federal.


Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Vicenta Maria Para o Ensino Profissional de Artes Domésticas", com sede em Brasília, Distrito Federal.