Artigo unico do Decreto nº 62.671 de 8 de Maio de 1968
Declara de utilidade pública o "Colégio Nossa Senhora Auxiliadora", com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Colégio Nossa Senhora Auxiliadora", com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.