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Artigo 3º do Decreto nº 6.266 de 22 de Novembro de 2007

Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2007/2008 e das Regiões Norte e Nordeste 2008.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.266 /2007