Artigo 3º do Decreto nº 6.266 de 22 de Novembro de 2007
Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2007/2008 e das Regiões Norte e Nordeste 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.