Artigo unico do Decreto nº 62.657 de 3 de Maio de 1968
Declara de utilidade pública a "Casa do Menor Abandonado", com sede em São João Del-Rei, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Casa do Menor Abandonado" com sede em São João Del-Rei, Estado de Minas Gerais.