Decreto nº 62.656 de 3 de Maio de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Instituto Cel Benjamin Ferreira Guimarães, com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 4.134, de 1967, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. unico
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Cel Benjamim Ferreira Guimarães, com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
A. Costa e Silva Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1968