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Artigo 4º do Decreto nº 6.265 de 22 de Novembro de 2007

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR, por ITAIPU Binacional.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 6.265 /2007